- 1 -O presente Regulamento aplica-se às crianças nascidas ou adotadas, no concelho de Proença-a-Nova, a partir da data de entrada em vigor do presente Regulamento.
- 2 -São beneficiários os munícipes residentes no Município de Proença-a-Nova e desde que preencham as condições gerais de atribuição constantes do presente Regulamento.
Artigo 3.º — Aplicação e beneficiários
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025