- 1 -O pedido de atribuição do incentivo, bem como os documentos que o instruem, serão analisados pelo Serviço de Ação Social do Município de Proença-a-Nova que elabora uma informação sobre o cumprimento dos requisitos para a sua atribuição.
- 2 -O Serviço de Ação Social pode, complementarmente, solicitar outros documentos ou promover diligências que se revelem imprescindíveis à análise e avaliação da candidatura.
- 3 -O pedido de atribuição de incentivo é rejeitado se não for instruído com os documentos mencionados no n.º 2 do artigo anterior e não for regularizado no prazo que for concedido para o efeito.
- 4 -A decisão final será tomada pela Câmara Municipal sob proposta do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Análise e decisão do pedido de atribuição do incentivo
Vigente desde: 12/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2025