- 1 -Deferido o pedido de atribuição do incentivo, o montante a atribuir a cada criança será de 1.500,00€ (mil e quinhentos euros) com o montante máximo de 500,00€ (quinhentos euros) euros anuais, revestindo a seguinte forma:
- a)Reembolso de despesas até ao valor de 500,00€ (quinhentos euros) anual, efetuadas em qualquer local do concelho, mediante apresentação de documento(s) comprovativo(s) da realização da despesa em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente frequência de creche ou similar, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado.
- 2 -Perante a apresentação de despesas referentes a bens e/ou serviços que suscitem dúvidas quanto à elegibilidade, compete ao Presidente da Câmara decidir sobre o seu enquadramento, mediante informação dos serviços.
Artigo 9.º — Montante e condições de utilização do incentivo
Vigente desde: 12/05/2025
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