- 1 -Após a notificação da decisão de aprovação da candidatura, o(s) requerente(s) deverá(ão) apresentar três vezes por ano, os documentos comprovativos da realização das despesas (fatura/recibo, recibo ou venda a dinheiro) devidamente discriminadas e não devendo estas incluir outras despesas do agregado familiar, sendo que nas mesmas deverá ser inscrito o Número de Identificação Fiscal da criança, ou dos progenitores, em caso de despesas realizadas nos quatro meses anteriores ao nascimento da criança.
- 2 -Se o montante da despesa for inferior ao limite fixado na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º, só será atribuído o incentivo correspondente ao valor dos documentos apresentados, podendo, posteriormente, apresentar novos documentos comprovativos até atingir o montante total.
- 3 -Os documentos referidos no n.º 1 e 2 deverão ser entregues no Serviço de Ação Social do Município de Proença-a-Nova.
- 4 -A compensação das despesas realizadas será liquidada pelo Município no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a sua apresentação.
Artigo 10.º — Pagamento do incentivo
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025