- 1 -A Assembleia de Freguesia tem, anualmente, quatro sessões ordinárias, em abril, junho, setembro e novembro ou dezembro.
- 2 -Nas sessões ordinárias, a Assembleia, e no caso de urgência reconhecida por dois terços dos seus membros, pode deliberar sobre assuntos não incluídos na ordem do dia.
Artigo 17.º — Sessões ordinárias
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026