- 1 -As sessões serão convocadas pelo Presidente da Assembleia com o mínimo de oito (8) dias de antecedência, por meio de carta registada ou correio eletrónico.
- 2 -O envio das convocatórias será promovido pela Junta de Freguesia.
- 3 -Os envios dos documentos de suporte à Assembleia deverão ser enviados com uma antecedência mínima de oito (8) dias.
- 4 -A Junta de Freguesia procederá à afixação de editais no seu próprio edifício, noutros locais públicos, bem como nas redes sociais e onde achar conveniente dentro do prazo estipulado n.º 3.
Artigo 19.º — Convocatória
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026