O mandato dos membros da assembleia inicia-se com a sessão destinada à verificação de poderes, nos termos do artigo 5.º deste Regimento, e cessa com igual sessão após a ocorrência de eleições, sem prejuízo de cessação por outras causas previstas na lei.
Artigo 2.º — Duração
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026