- 1 -No início de cada reunião, a mesa faz a verificação do quórum nos termos do artigo 21.º deste regimento.
- 2 -O período de “Antes da Ordem do Dia” tem uma duração máxima de trinta (30) minutos, não podendo nenhum membro exercer o uso da palavra por mais de cinco (5) minutos, salvo casos excecionais devidamente fundamentados, e destina-se ao tratamento de assuntos gerais de interesse para a Freguesia:
- a)Apreciação e votação da ata da sessão anterior;
- b)Leitura resumida de expediente e dos pedidos de informação e esclarecimentos e respetivas respostas que tenham sido formulados no intervalo das sessões da assembleia;
- c)Deliberação sobre votos de louvor, congratulação, saudação, protesto ou pesar, que incidam sobre matéria da competência da Assembleia;
- d)Interpelações, mediante perguntas à Junta de Freguesia, sobre assuntos da administração da Freguesia;
- e)Apreciação de assuntos de interesse da Freguesia;
- f)Apreciação de recomendações ou pareceres que sejam apresentados por qualquer membro ou solicitados pela Junta e que incidam sobre matéria de competência da Assembleia;
- g)Um período de tempo determinado pelo Presidente da Assembleia, reservado à intervenção do público, sendo que o uso da palavra será concedido pelo Presidente da Assembleia, mediante prévia inscrição dos interessados.
- 3 -O período da “Ordem do Dia” será destinado exclusivamente à matéria constante da convocatória só podendo ser objeto de deliberação os assuntos nela incluídos.
- 4 -Nos períodos de “Antes da Ordem do Dia” e “Depois da Ordem do Dia” não serão tomadas deliberações, excetuando as previstas expressamente no presente regimento.
- 5 -Depois de esgotada a discussão e votação da matéria da Ordem do Dia, pode haver um período de “Intervenção do Público” com a duração máximo de trinta (30) minutos, não podendo os inscritos exercer o uso da palavra por mais de cinco (5) minutos.
- 6 -As sessões só podem ser interrompidas, por decisão do presidente da assembleia, para os seguintes efeitos:
- a)Intervalos;
- b)Restabelecimento da ordem na sala;
- c)Falta de quórum.
Artigo 23.º — Funcionamento das sessões
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026