Os membros da Junta de Freguesia têm direito a participar na assembleia de freguesia, sem direito a voto:
- a)Obrigatoriamente, o Presidente da Junta, em representação da Junta de Freguesia, ou o seu substituto legal na sua falta;
- b)Os vogais da Junta de Freguesia devem assistir às sessões da Assembleia de Freguesia, sendo-lhes facultado intervir nos debates, a solicitação do plenário ou com a anuência do Presidente da Junta.
- c)Os membros referidos na alínea anterior podem, ainda, intervir para o exercício do direito de defesa da sua honra.