- 1 -O presente regimento poderá ser alterado pela assembleia, sob proposta de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 2 -As alterações ao regimento devem ser aprovadas por maioria do número legal dos membros da assembleia em efetividade de funções.
Artigo 44.º — Alterações
Vigente desde: 18/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2026