- 1 -As vagas para cada curso técnico superior profissional são fixadas no âmbito do registo do curso e constam do edital de abertura do concurso.
- 2 -O ISPAB fixa como condição para o funcionamento dos cursos técnico superiores profissionais a inscrição de um número mínimo de 10 novos alunos por cada curso, sem prejuízo de, excecional e fundamentadamente, o Presidente do ISPAB autorizar o funcionamento com um número de novos estudantes inferior.
- 3 -Caso o número de vagas previstas no n.º 1 do presente artigo não seja preenchido na totalidade, poder-se-á realizar uma 2.ª fase, sendo disponibilizadas as vagas não ocupadas.
- 4 -As vagas são publicitadas no site do ISPAB.
Artigo 8.º — Vagas
Vigente desde: 24/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2018