Os estudantes que concluam a formação de nível 4 nas entidades que façam parte da rede do ISPAB, nos termos do artigo 40.º-D do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, ou que tenham protocolo específico com o ISPAB, têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas nos cursos técnicos superiores profissionais do ISPAB, desde que reúnam as condições de ingresso.
Artigo 9.º — Prioridade de ingresso
Vigente desde: 24/01/2018
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Em vigor desde 24/01/2018