- 1 -O Gabinete de Apoio à Investigação (GAI), coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau, exerce a sua ação na dependência direta do Reitor.
- 2 -O GAI exerce as suas atribuições no domínio da promoção da atividade de investigação das unidades orgânicas da Universidade, competindo-lhe:
- a)Promover a cooperação e o estabelecimento de sinergias entre as diferentes unidades orgânicas, visando promover a investigação sobre temas interdisciplinares, alcançar e manter níveis de excelência da atividade científica e aumentar a visibilidade da investigação realizada na Universidade;
- b)Promover a participação das unidades orgânicas em projetos de investigação de carácter nacional e internacional;
- c)Implementar mecanismos que promovam a realização de projetos de investigação em colaboração entre as diferentes unidades orgânicas;
- d)Implementar processos de apoio ao desenvolvimento de capacidades pessoais e profissionais da comunidade de docentes e investigadores, com o objetivo de potenciar o desenvolvimento da sua atividade científica;
- e)Implementar e gerir um sistema de gestão de informação para a investigação, agregando dados sobre investigadores/docentes, publicações, projetos nacionais e internacionais, projetos de cooperação empresarial e patentes;
- f)Promover e realizar estudos, bibliométricos ou outros considerados de interesse, para apoiar as decisões sobre a política da Universidade no que diz respeito à investigação científica;
- g)Promover o aumento da visibilidade interna e externa da investigação realizada na Universidade.
Artigo 35.º — Gabinete de Apoio à Investigação
Vigente desde: 14/01/2019
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Em vigor desde 14/01/2019