- 1 -O Gabinete de Apoio à Criação de Valor (GACV), coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau, exerce a sua ação na dependência direta do Reitor.
- 2 -O GACV exerce as atribuições de apoio técnico e administrativo relativo à Terceira Missão da Universidade competindo-lhe designadamente:
- a)Implementar mecanismos de apoio à realização de projetos de inovação entre as unidades orgânicas e o meio empresarial, assegurando igualmente o apoio necessário em questões de propriedade intelectual;
- b)Implementar ações e mecanismos de apoio à inovação que permitam a criação de valor social e económico;
- c)Assegurar, sempre que tal lhe seja delegado pelo Reitor, a representação externa da Universidade nas matérias relativas à criação de valor, à transferência de tecnologia, ao empreendedorismo e à gestão da propriedade intelectual;
- d)Prestar apoio à Equipa Reitoral nas matérias relativas à promoção da criação de valor, do empreendedorismo e da gestão da propriedade intelectual da Universidade;
- e)Prestar apoio às unidades orgânicas nas atividades de criação de valor, de promoção do empreendedorismo e da gestão da propriedade intelectual;
- f)Prestar apoio às iniciativas dos alunos da Universidade relativas à criação de valor e ao fomento do espírito empreendedor;
- g)Prestar apoio técnico ao Conselho para a Criação de Valor.
Artigo 36.º — Gabinete de Apoio à Criação de Valor
Vigente desde: 14/01/2019
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Em vigor desde 14/01/2019