- 1 -O Gabinete NOVA Forma (GNF), coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau, exerce a sua ação na dependência direta do Reitor.
- 2 -O GNF tem como atribuição principal a promoção, autonomamente ou em parceria, da formação transversal e complementar de estudantes, docentes, investigadores e profissionais não-docentes da Universidade NOVA de Lisboa, competindo-lhe:
- a)No âmbito da NOVA Escola Doutoral:
- i)Promover formação transversal e complementar aos estudantes de doutoramento, bem como a supervisores, investigadores e profissionais não-docentes;
- ii)Fomentar a partilha de boas práticas de investigação;
- iii)Contribuir para a criação de redes e potenciar a colaboração entre docentes, não-docentes e estudantes;
- iv)Contribuir para a articulação com a sociedade civil e os atores sociais e económicos.
- b)No âmbito da NOVA Inovação Pedagógica:
- i)Promover formação pedagógica, presencial ou a distância, de docentes;
- ii)Produzir documentação pedagógica de apoio à atividade docente;
- iii)Colaborar em projetos de inovação pedagógica e de capacitação pedagógica de docentes, a nível nacional e internacional.
- c)No âmbito da NOVA Edu_Digital:
- i)Acompanhar as experiências de e-learning e das Learning Technologies ao serviço da formação;
- ii)Promover a partilha sistemática de boas práticas pedagógicas ligadas ao Digital, com vista à elaboração de projetos de colaboração intrainstitucionais;
- iii)Contribuir para a formação contínua de docentes com recurso às Learning Technologies;
- iv)Contribuir para a construção de conteúdos pedagógicos em formato digital.
- a)No âmbito da NOVA Escola Doutoral:
Artigo 37.º — Gabinete NOVA Forma
Vigente desde: 14/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2019