- 1 -O Gabinete NOVAsaúde (GNS), coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau, exerce a sua ação na dependência direta do Reitor.
- 2 -O GNS tem como atribuições a criação de valor em saúde através da produção científica, soluções inovadoras e disseminação de conhecimento e a promoção de colaborações de investigação entre as unidades orgânicas da Universidade NOVA, bem como com os parceiros externos da ciência, indústria e sociedade, competindo-lhe:
- a)Assegurar, desenvolver ou apoiar a realização e o desenvolvimento de todos os projetos, cursos, eventos, ou outras iniciativas, que venham ser realizados no âmbito da NOVAsaúde;
- b)Produzir ou apoiar a produção dos conteúdos respeitantes à NOVAsaúde, de acordo com as orientações do membro da Equipa Reitoral que a coordena;
- c)Assegurar que a NOVAsaúde dispõe de uma versão digital (site ou portal), adequadamente organizada e atualizada;
- d)Garantir, em coordenação com a DC, a comunicação interna à Universidade e externa dos conteúdos, eventos e demais iniciativas respeitantes à NOVAsaúde;
- e)Contribuir de forma eficaz para a realização da missão e dos objetivos que venham a ser estabelecidos para a NOVAsaúde.
Artigo 38.º — Gabinete NOVAsaúde
Vigente desde: 14/01/2019
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Em vigor desde 14/01/2019