- 1 -O Gabinete de Apoio ao Reitor e à Equipa Reitoral (GAR), coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau, exerce a sua ação na dependência direta do Reitor.
- 2 -O GAR compreende dois Núcleos de Secretariado e um Núcleo de Motoristas, cada um deles coordenado por um dirigente intermédio de 4.º grau.
- 3 -Aos Núcleos de Secretariado compete:
- a)Assegurar os serviços de apoio ao Reitor e à Equipa Reitoral;
- b)Prestar o apoio técnico à elaboração de documentos e informações e preparação das reuniões da Equipa Reitoral;
- c)Apoiar o Reitor na elaboração e distribuição de documentação relativa ao Conselho de Curadores e ao Conselho Geral, bem como acompanhar a execução das deliberações dos dois Conselhos, em conjugação com o Administrador;
- d)Preparar e distribuir pelos membros do Colégio dos Diretores a documentação relativa às matérias a apreciar em cada sessão;
- e)Acompanhar a execução das deliberações do Colégio dos Diretores, em conjugação com o Administrador;
- f)Organizar o registo das deliberações do Colégio dos Diretores, de modo a prestar informação sobre a situação dos processos tratados.
- 4 -Ao Núcleo de Motoristas compete:
- a)Coordenar e assegurar as deslocações em serviço do Reitor e da Equipa Reitoral e, mediante autorização do Reitor, de outros elementos da Universidade;
- b)Assegurar a recolha e entrega de expediente diverso, sempre que solicitado pelo Reitor, por um membro da Equipa Reitoral ou pelo Administrador;
- c)Apoiar tecnicamente na escolha e na negociação da aquisição ou aluguer de viaturas da Universidade, tendo em vista nomeadamente os consumos e a sustentabilidade ambiental;
- d)Fazer o controlo do combustível consumido e respetiva faturação;
- e)Realizar os procedimentos necessários relativos à circulação e manutenção das viaturas da Universidade.
Artigo 39.º — Gabinete de Apoio ao Reitor e à Equipa Reitoral
Vigente desde: 14/01/2019
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Em vigor desde 14/01/2019