- 1 -O Conselho Consultivo é o órgão de aconselhamento do continUA, que reflete e propõe recomendações ao Coordenador sobre as políticas de aprendizagem contínua, permanente e ao longo da vida, de modo a maximizar as sinergias e valências entre as diferentes unidades e as entidades associadas à Universidade e que a compõem.
- 2 -O Conselho Consultivo é composto por:
- a)O Coordenador, que preside;
- b)Um membro por unidade orgânica de ensino e investigação da Universidade, nomeado pelo respetivo Diretor de Departamento ou Escola;
- c)Duas a quatro personalidades externas, cooptadas pelos membros identificados nas alíneas anteriores e sob proposta do Coordenador.
- 3 -Os membros identificados na alínea c) do número anterior são convidados pelo Coordenador, após conhecimento prévio do Reitor.
- 4 -O Conselho Consultivo reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, por iniciativa do Coordenador ou de um terço dos membros que compõem este órgão.
- 5 -As regras de convocação e funcionamento deste órgão são as estabelecidas nos Estatutos da Universidade e, subsidiariamente, nos termos destes, as do Código do Procedimento Administrativo, com as especificidades que venham a estabelecer-se no respetivo regimento.
Artigo 5.º — Conselho Consultivo
Vigente desde: 23/01/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2020