As taxas a pagar pela colocação de adornos, previstas no Anexo III, têm como base de cálculo a taxa de colocação de adornos (TCA), conforme justificação inclusiva.
Artigo 23.º — Colocação de adornos em jazigos e outros
Vigente desde: 15/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2021