A taxa do aluguer da capela (anexo III), pelo período de 24 horas, é determinada pelos gastos inerentes ao consumo de água e eletricidade, produtos de limpeza e conservação, bem como o valor médio da remuneração determinado pelo tempo gasto pelos funcionários afetos.
Artigo 24.º — Aluguer da Casa Mortuária
Vigente desde: 15/01/2021
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Em vigor desde 15/01/2021