- 1 -A taxa a pagar pela remissão de sepultura, constante do Anexo III, tem como base de cálculo o custo referente ao valor da construção e o período temporal, sendo de 3 anos.
- 2 -Aos pedidos de remissão formalizados após 30 dias, consecutivos, da data do seu vencimento, a taxa aplicável sofre um agravamento de 50 %.
Artigo 25.º — Remissão de sepultura
Vigente desde: 15/01/2021
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Em vigor desde 15/01/2021