As taxas a pagar pelo licenciamento da venda ambulante de caráter temporário respeitante a festas populares e feiras, constante do Anexo V, têm como base de cálculo a Taxa dos Serviços Administrativos (TSA).
Artigo 28.º — Licenciamento de atividades diversas
Vigente desde: 15/01/2021
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Em vigor desde 15/01/2021