- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária, titular do direito de exigir aquela prestação é a Freguesia de Pedroso e Seixezelo.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva, bem como outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas: o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais.
Artigo 4.º — Sujeito
Vigente desde: 15/01/2021
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Em vigor desde 15/01/2021