- 1 -Considera-se a Componente de Apoio à Família, adiante designada por CAF, o conjunto de atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do primeiro ciclo do ensino básico antes e ou depois das componentes do currículo e das Atividades de Enriquecimento Curricular.
- 2 -De acordo com a Legislação em vigor, os pais e encarregados de educação comparticipam no custo da CAF.
- 3 -O valor mensal da comparticipação familiar da CAF é calculado em função do posicionamento do agregado familiar nos escalões de rendimento definidos pela Segurança Social (Abono de Família), de que resultam os Escalões abaixo identificados:
O escalão A da ASE corresponde ao escalão 1 do Abono de Família, a CAF é gratuita;
O escalão B da ASE corresponde ao escalão 2 do Abono de Família, a CAF corresponde a 50 % do preço total;
O escalão C da ASE é atribuído às crianças e alunos com escalão 3 ou mais do Abono de Família, o valor da CAF corresponde ao seu pagamento integral.
Artigo 11.º — Componente de Apoio à família
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022