- 1 -A CAF é implementada pelo Município de Ansião mediante acordo com o Agrupamento de Escolas.
- 2 -No ato de matrícula ou de renovação de matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, o/a diretor/a do agrupamento de escolas assegura a auscultação dos encarregados de educação no sentido de apurar a necessidade de oferta da CAF.
- 3 -A supervisão das atividades da CAF é da responsabilidade dos órgãos competentes do agrupamento de escolas, em termos a definir no regulamento interno.
Artigo 12.º — Funcionamento
Vigente desde: 18/01/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2022