- 1 -Com o objetivo de apoiar na aquisição de material escolar e desportivo às crianças e alunos do Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico, é atribuído um apoio às famílias, em função de beneficiarem de Escalão A ou Escalão B, cujas candidaturas se encontrem regularmente instruídas na 1.ª e 2.ª Fase - até 31 de julho.
- 2 -Em situações excecionais e devidamente comprovadas, o auxílio económico às famílias para aquisição de material escolar e desportivo, carece de deliberação de câmara municipal.
Artigo 14.º — Auxílio económico às famílias para aquisição de material escolar e desportivo
Vigente desde: 18/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2022