- 1 -As eventuais reclamações, por parte dos Encarregados de Educação deverão ser apresentadas por escrito, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da comunicação e enviadas à Câmara Municipal para análise.
- 2 -O resultado da reclamação será posteriormente comunicado aos Encarregados de Educação e ao Agrupamento de Escolas, no prazo de 8 dias úteis, a contar da data da decisão.
Artigo 33.º — Prazo de Reclamação
Vigente desde: 18/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2022