Crianças institucionalizadas, IPSS ou outras, serão posicionadas no Escalão A ou Escalão B, consoante a análise decorrente da apresentação do comprovativo de situação do escalão de rendimentos definido pela Segurança Social.
Artigo 39.º — Situações excecionais
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022