- 1 -As taxas de licenças de canídeos e gatídeos constam do Anexo II e são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e variam consoante a categoria do animal.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- a)Licenças das Categorias A, B e I: 100 % da taxa N de profilaxia médica;
- b)Licenças da Categoria E: 175 % da taxa N de profilaxia médica;
- c)Licenças da Categoria G: o dobro da taxa N de profilaxia médica;
- d)Licenças da Categoria H: o triplo da taxa N de profilaxia médica.
- 3 -Os cães classificados nas categorias C, D e F estão isentos de qualquer taxa.
- 4 -O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por Despacho Conjunto.
Artigo 14.º — Licenciamento e registo de canídeos e gatídeos
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023