A taxa do pedido de licença de venda ambulante de lotarias e a taxa de emissão do cartão de vendedor ambulante constam no Anexo II e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (receção do pedido, cobrança da taxa inicial, análise legal e regulamentar, decisão, emissão e registo da licença, emissão de cartão e cobrança da taxa final) e o benefício auferido pelo particular.
Artigo 15.º — Licença de venda ambulante de lotarias
Vigente desde: 17/01/2023
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