- 1 -A preparação da tese de doutoramento ou trabalhos equivalentes, incluindo os trabalhos de investigação que lhes são inerentes, é obrigatoriamente orientada ou coorientada por um professor da UBI ou por um investigador doutorado com vínculo contratual à UBI.
- 2 -Podem ainda coorientar os trabalhos referidos no número anterior professores e investigadores doutorados de outras instituições ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional considerados para o efeito pela respetiva Comissão Científica de Curso.
- 3 -Os doutorandos são propostos como membros da(s) unidade(s) de I&D da UBI a que o ciclo de estudos se encontra ligado.
- 4 -No final do primeiro ano do ciclo de estudos, e de acordo com data a definir pela direção de curso, o doutorando entregará ao diretor de curso uma proposta de projeto de tese na qual deverá constar:
- a)Título da tese;
- b)Área disciplinar do trabalho e as palavras-chave que o caracterizam;
- c)Tema da tese;
- d)Nome(s) do(s) orientador(es);
- e)Declaração de aceitação do(s) orientador(es);
- f)Projeto de tese assinado, resumo e respetivo cronograma;
- 5 -Caso o aluno pretenda vir a solicitar o Título de Doutoramento Europeu, deve, preferencialmente, apresentar essa intenção no momento da submissão do plano de trabalhos.
- 6 -A renovação da inscrição e matrícula no 2.º ano curricular está condicionada à entrega da proposta de projeto de tese mencionada no ponto anterior.
- 7 -Nos anos seguintes, o doutorando elaborará relatórios de progresso anuais que deverá entregar ao(s) orientador(es) para fundamentação do parecer para efeitos de renovação da inscrição. O parecer deve ser conjunto no caso de coorientação.
Artigo 15.º — Orientação da tese ou trabalhos equivalentes
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