- 1 -A componente de formação curricular organiza-se em conformidade com o sistema de unidades de crédito em vigor na União Europeia.
- 2 -A estrutura curricular, plano de estudos e unidades de créditos constam do anexo ao Despacho que cria o respetivo ciclo de estudos.
- 3 -Poderão, ainda, constituir unidades curriculares do ciclo de estudos as que sejam lecionadas por outras universidades ou instituições de investigação, desde que aprovadas pelo Conselho Científico, sob proposta da Comissão Científica de Curso.
Artigo 5.º — Organização do ciclo de estudos
Vigente desde: 19/01/2024
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