- 1 -O acompanhamento científico e pedagógico do funcionamento do ciclo de estudos é feito pela Comissão Científica de Curso.
- 2 -O diretor de cada ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, genericamente designado por Diretor de Curso, é proposto pelo Presidente de Departamento, sendo objeto de deliberação por parte dos Conselhos Científicos e posterior homologação por parte do Reitor.
- 3 -As competências do Diretor de Curso e da Comissão de Curso constam em regulamento próprio.
- 4 -Todas as deliberações atribuídas à Comissão de Curso referidas neste regulamento devem ser registadas em ata.
- 5 -O Diretor de Curso preside à Comissão Científica de Curso, nos termos da regulamentação específica da Universidade da Beira Interior (UBI).
Artigo 6.º — Processo de acompanhamento pelo órgão pedagógico e científico
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024