São excluídas do procedimento, nomeadamente, as candidaturas que:
- a)Não reúnam as condições de acesso previstas no artigo 7.º do presente Regulamento;
- b)Não procedam ao aperfeiçoamento do pedido no prazo de 10 (dez) dias úteis após notificação pela comissão de análise;
- c)Se verifique que tenham sido prestadas falsas declarações ou omitida informação relevante;
- d)Usem ou tentem usar qualquer meio fraudulento;
- e)Não entreguem, no prazo de 45 dias úteis após a realização do sorteio final, os documentos necessários para a formalização do negócio, nos moldes definidos no artigo 17.º;
- f)Recusem subsequentemente a tipologia de fogo que lhes for atribuída.