- 1 -A Comissão de Análise elabora um relatório final, devidamente fundamentado, onde conste a identificação das candidaturas admitidas e excluídas, bem como a pontuação das admitidas e a sua ordenação, por tipologia.
- 2 -No relatório final serão igualmente apreciados os fundamentos invocados pelos candidatos em sede de audiência prévia de interessados.
- 3 -Compete ao órgão executivo do Município a aprovação do Relatório Final.
Artigo 14.º — Relatório Final da Comissão de Análise
Vigente desde: 20/01/2026
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Em vigor desde 20/01/2026