- 1 -O concurso inicia-se por deliberação da Câmara Municipal e com a publicação de um anúncio, divulgado através de editais nos locais públicos, em jornal local e na página da Internet do Município de Paredes de Coura, em www.paredesdecoura.pt.
- 2 -O anúncio a que se refere o número anterior deve conter:
- a)Identificação do procedimento;
- b)Identificação, tipologia e área das habitações;
- c)Preços das habitações;
- d)Local e horário para obtenção de esclarecimentos;
- e)Critérios de acesso;
- f)Local e forma de proceder à candidatura;
- g)Local e forma de divulgação da lista definitiva hierarquizada dos candidatos apurados;
- h)O período de apresentação de candidaturas, que será de 30 dias corridos, contados desde a data da publicação do anúncio no site do Município.
Artigo 8.º — Anúncio de Abertura de concurso
Vigente desde: 20/01/2026
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Em vigor desde 20/01/2026