- 1 -Nas operações urbanísticas referentes aos projetos classificados como GO Invest são abrangidos pelas seguintes isenções ou reduções do valor das taxas a pagar ao Município pela emissão de título administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanísticas e respetiva utilização, conforme previstas no Regulamento Municipal de Taxas e Encargos nas Operações Urbanísticas do Município de Condeixa-a-Nova:
- a)Nos espaços de atividades económicas conforme PDM: 75 %.
- b)No restante Concelho:
- i)Espaços comerciais e de serviços ou espaços de restauração e bebidas - 30 %;
- ii)Empreendimentos turísticos - 75 %;
- iii)Restantes iniciativas empresariais e económicas não incluídas nas subalíneas anteriores - 25 %;
- 2 -Aos benefícios referidos nas alíneas anteriores poderá ser acrescida uma redução ao valor das taxas a pagar em função do seguinte:
- a)Número de postos de trabalho a criar:
- i)(igual ou maior que) 10 postos de trabalho - 15 %
- ii)(igual ou maior que) 3 e (menor que) 10 postos de trabalho - 10 %
- iii)(igual ou maior que) 3 e (menor que) 5 postos de trabalho - 5 %
- b)Aos pedidos de apoio referidos na alínea anterior poderá ser acrescido uma redução de 20 % ao valor das respetivas taxas, caso a pretensão se localiza em prédio a reabilitar e para a qual incluam obras de reabilitação.
- c)Empresa com sede no concelho - 10 %
- a)Número de postos de trabalho a criar:
- 3 -O total das reduções a aplicar no presente artigo encontram-se limitadas ao valor máximo de redução de 95 %.
- 4 -As operações urbanísticas necessárias executar para formatação de lotes de acordo com o Plano de Pormenor da Zona Industrial Ligeira de Condeixa, como operações de loteamento e de destaque, encontram-se isentas do pagamento das taxas referentes às operações urbanísticas a executar para o efeito.
- 5 -As reduções previstas nos números anteriores terão efeitos para todos os projetos classificados como GO Invest incluindo os projetos cujos respetivos títulos ainda não tenham sido emitidos quando da entrada em vigor deste Regulamento, bem como todos os títulos relativos a projetos que venham a ser classificados como GO Invest que tenham sido emitidos durante o ano civil em que o presente Regulamento entre em vigor.
Artigo 7.º — Isenção ou redução de taxas municipais
Vigente desde: 02/11/2017
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Em vigor desde 02/11/2017