- 1 -Os encargos relativos à participação de docentes do IPC em júris de concursos realizados ao abrigo do Estatuto da Carreira Docente, e em júris de provas de mestrado, doutoramento, título de especialista e de agregação, serão suportados pela entidade que convida e que designou a integração de docentes/funcionários do IPC em júris.
- 2 -Os encargos relativos à ajuda de custo e transporte na deslocação de pessoal aposentado, para participação em júris de concurso e de provas de académicas poderão ser suportados pelo IPC, mediante pedido expresso pelo convidado, devendo o mesmo ser dirigido e autorizado pelo Presidente do IPC ou por quem possua esta competência delegada por si.
- 3 -Não há lugar a pagamento de ajudas de custo e transporte nas deslocações realizadas no âmbito de prestações de serviços.
- 4 -Qualquer trabalhador do IPC que tenha recebido indevidamente qualquer abono de ajudas de custo e transporte, independentemente de causa imputável a si ou a qualquer falha procedimental detetada, ficam obrigados à sua reposição, não obstante da responsabilidade disciplinar ou outra a que possa haver lugar.
- 5 -Em caso de dúvidas relativas à interpretação de qualquer norma exposta no presente regulamento, deverá ser consultada a legislação em vigor.
Artigo 10.º — Outras disposições
Vigente desde: 29/08/2018
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Em vigor desde 29/08/2018