O presente regulamento considera o seguinte conjunto de termos, que de seguida se explicitam:
Domicílio necessário: localidade da Instituição onde o trabalhador exerce funções. Para efeitos de cálculo de distâncias, as mesmas são calculadas da periferia da localidade onde o trabalhador tem o seu domicílio necessário e até ao ponto mais próximo da localidade de destino. Assim, para efeitos de contagem da quilometragem a registar em sede de Boletins de Itinerário, deverá ser utilizado como melhor referência o número de quilómetros aconselhado nas preferências de percurso mais curto para cumprir o itinerário indicado pelo Google Maps;
Boletim de Itinerário: documento parametrizado que confere suporte instrumental ao número de quilómetros considerados para efeitos de abono de ajudas de custo e de transporte em território nacional, independentemente de se tratar de uma versão desmaterializada ou não, e que tem como referência o Modelo Oficial da INCM;
Ajuda de custo: pagamento ao trabalhador que se ausente do seu local de trabalho dentro ou fora de Portugal por razões de serviço publico, com o objetivo de satisfazer despesas acrescidas dessa ausência e resultantes da deslocação;
Pedido de saída: solicitação fundamentada sobre a natureza, razões, âmbitos, locais, datas e horas da deslocação, modalidade de transporte, confirmação da inadequação de recorrer a outros meios alternativos à deslocação, e que fundamentam o deferimento da autorização de saída, independentemente de se tratar de uma versão desmaterializada ou não.