- 1 -Para cada saída em serviço a efetuar deverão ser consideradas, previamente, alternativas que esgotem a necessidade de deslocação. O pagamento de ajudas de custo deverá ser solicitado tendo por referência princípios de razoabilidade e de rigor, devendo os custos e tempos de saída em serviço ser restringidos ao que é estritamente necessário face aos efeitos pretendidos e mediante preenchimento de formulário de pedido de saída em serviço. Neste âmbito, apenas deverão ser realizadas saídas em serviço que:
- a)Sejam imprescindíveis para concretizar os resultados necessários ao serviço;
- b)Se justifique por imperativo legal, acordos, protocolos, representações ou outras obrigações institucionais ou de serviço;
- c)Quando os dias de estadia e tempos de ausência ao serviço estejam reduzidos ao indispensável, nomeadamente, no âmbito da calendarização das ações que determinaram as deslocações e as distâncias consideradas, e atendendo aos princípios da economia, eficácia e eficiência.
- 2 -No que diz respeito a estadias, e para efeitos de autorização de estadia em alojamento em estabelecimento hoteleiro no estrangeiro superior a 3 estrelas, a mesma só pode ocorrer:
- a)Em deslocações a países onde os estabelecimentos hoteleiros de 3 estrelas não apresentem adequação mínimas face ao tipo de missão, designadamente por razões de segurança ou de falta de condições;
- b)No âmbito de missões organizadas em que todos os participantes, por indicação da entidade organizadora, se instalem no mesmo estabelecimento hoteleiro e que tal instalação seja imprescindível para os fins a prosseguir no âmbito da deslocação;
- c)Quando na localidade de destino não existir estabelecimento hoteleiro de 3 estrelas e ser forçosa a opção por um estabelecimento de qualidade superior, devendo ser acautelado que as opções de estadia em estabelecimento hoteleiro de 3 estrelas em outra localidade próxima consubstanciaria uma opção mais onerosa.
Artigo 3.º — Requisição de ajudas de custo e de estadias em saídas em serviço
Vigente desde: 29/08/2018
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Em vigor desde 29/08/2018