- 1 -O presente capítulo tem por objetivo estabelecer as condições e as regras de descarga de águas residuais industriais no sistema público de drenagem de águas residuais urbanas, nos termos da legislação em vigor, que garantam:
- a)A proteção da saúde pública;
- b)A existência de condições de segurança do pessoal afeto à operação e manutenção das redes públicas de saneamento e das estações de tratamento de águas residuais (ETAR);
- c)A proteção das condições estruturais e funcionais de todos os elementos dos sistemas de drenagem de águas residuais;
- d)As características dos efluentes e das lamas geradas nas ETAR de acordo com os padrões estabelecidos para os mesmos.
Artigo 44.º — Objetivo
Vigente desde: 15/07/2020
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