Os estudantes do IUEM a quem for atribuído o Estatuto de Estudante-Atleta são titulares dos seguintes direitos:
- a)Prioridade na escolha dos horários ou turmas cujo regime de frequência melhor se adapte às suas necessidades de conciliação entre a vida académica e a sua atividade desportiva, desde que tais necessidades sejam devidamente comprovadas por parte do requerente, e que as mesmas sejam passíveis de ser aplicadas, no contexto do normal funcionamento do IUEM;
- b)Relevação de faltas que, justificadamente, sejam motivadas pela participação em competições oficiais da modalidade que representam, mediante comprovação emitida pelas entidades competentes (ex: ficha de jogo) e entregue nos serviços académicos.
- c)Possibilidade de alteração das datas de momentos formais de avaliação individual que coincidam com os dias dos campeonatos e competições referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do presente regulamento, devendo o estudante acordar com o docente responsável pela unidade curricular até um máximo de 15 dias úteis dentro do período letivo de aulas;
- d)Possibilidade de requerer a realização de, no máximo, dois exames anuais ou equivalente em época especial de exames, conforme definido em calendário letivo em vigor.