- 1 -A avaliação é efetuada em parceria entre o/a orientador/a do serviço e do estabelecimento de ensino, podendo ser qualitativa ou quantitativa, dando origem à elaboração de um relatório nos termos pré-definidos pelo plano de estágio.
- 2 -É necessário entregar na Divisão de Recursos Humanos um exemplar do trabalho/relatório de estágio elaborado para o estabelecimento de ensino, ou envio através do endereço eletrónico ([email protected]).
Artigo 10.º — Avaliação
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024