- 1 -Tendo em consideração que os estágios curriculares são parte integrante do curso, não são remunerados e nem configuram qualquer situação de natureza contratual em relação ao Município de Palmela.
- 2 -A instituição de ensino é responsável por assegurar a contratualização de seguro de acidentes pessoais que cubra eventuais danos sofridos ou causados pela/o estagiária/o, em resultado de deslocações e da sua atividade na autarquia.
- 3 -A duração do estágio e o horário de comparência é definido no plano individual de estágio.
- 4 -O eventual abandono ou desinteresse manifestada/o pela/o estagiária/o determina a cessação do estágio, competindo ao/à orientador/a, após ter dado conhecimento ao dirigente do respetivo serviço, informar do facto à Divisão de Recursos Humanos do Município.
Artigo 9.º — Condições de Realização
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024