Cabe a cada serviço indicar um/a orientador/a de estágio, alguém responsável pelo acolhimento, coordenação, planeamento e acompanhamento das atividades a desenvolver pela/o estagiária/o, vertidas num Plano Individual de Estágio, promovendo assim a correta integração e adaptação do mesmo ao respetivo serviço municipal.
Artigo 15.º — Orientação do Estágio
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024