- 1 -É designado/a um/a orientador/a de estágio que se responsabilizará pela supervisão da/o estagiária/o, acompanhando o desenvolvimento das atividades, esclarecendo quaisquer dúvidas e questões que surjam durante o processo de estágio, avaliando periodicamente a evolução da/o estagiária/o, validando as folhas de assiduidade/ absentismo, e que, no final do estágio, emitirá um relatório relativamente ao percurso desenvolvido, integrando o júri da apreciação e avaliação final do relatório.
- 2 -A/O orientador/a de estágio poderá ser um profissional interno ao Município de Palmela, como entidade acolhedora, desde que seja membro efetivo da respetiva Ordem Profissional no pleno gozo dos direitos que lhe cabem este título.
Artigo 23.º — Orientação do Estágio
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024