- 1 -O Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local, adiante designado pela sigla PEPAL, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2019, de 10 de abril, e visa proporcionar o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho a jovens, potenciando a respetiva empregabilidade.
- 2 -O PEPAL é regulamentado pela Portaria n.º 114/2019, de 15 de abril, sendo a respetiva gestão e coordenação do programa da responsabilidade da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL).
Artigo 24.º — Lei habilitante
Vigente desde: 22/05/2024
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