- 1 -A/O estagiária/o deve garantir a presença assídua no local de estágio, cumprindo as normas aplicáveis em termos de assiduidade e pontualidade.
- 2 -Em caso de ausência ao local de estágio, a/o estagiária/o deve informar imediatamente o/a orientador/a de estágio da autarquia, justificando a sua falta.
- 3 -O controlo da assiduidade é assegurado pelo/a orientador/a de estágio, com base no registo de presenças.
- 4 -No início do estágio é entregue uma folha individual de assiduidade devendo ser assinado diariamente pela/o estagiária/o e pelo/a orientador/a.
- 5 -No caso de estágios curriculares, o registo de presenças será remetido para o estabelecimento de ensino após a conclusão do período de estágio.
Artigo 32.º — Regime de Assiduidade
Vigente desde: 22/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2024