- 1 -Desempenhar com zelo e diligência as atividades definidas para o estágio.
- 2 -Durante o período de permanência na autarquia, a/o estagiária/o deve respeitar as normas internas de funcionamento do serviço, assim como os deveres gerais das/os trabalhadoras/es, nomeadamente os de zelo, obediência, correção, pontualidade e assiduidade.
- 3 -Deve igualmente guardar sigilo de informações a que tenha acesso em virtude da realização do estágio e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam disponibilizados.
- 4 -Garantir o cumprimento das normas internas definidas em matéria de segurança e proteção da saúde respeitantes à natureza das funções realizadas.
- 5 -A/O estagiária/o não pode fornecer a terceiros qualquer informação ou documento não públicos respeitantes ao trabalho realizado na autarquia.
- 6 -À/Ao estagiária/o deve ser facultado, durante todo o período de estágio, um posto de trabalho e material adequados ao desempenho das funções que estiverem programadas para o respetivo estágio, devendo a/o mesma/o cumprir as boas práticas e as normas aplicáveis em matéria de segurança da informação e de utilização dos recursos tecnológicos que lhe são facultados, bem como as orientações emanadas do município a este respeito.
- 7 -Findo o estágio, a/o estagiária/o tem direito a certificação emitida pelo Município de Palmela.
Artigo 31.º — Responsabilidades da/o Estagiária/o
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024