- 1 -O pedido de colaboração para integração de alunas/os em estágio é da responsabilidade do estabelecimento de ensino.
- 2 -Se houver transmissão de dados de alunas/os dos estabelecimentos de ensino para o município, os estabelecimentos de ensino devem garantir que dispõem de consentimento das/os alunas/os ou outro fundamento de licitude para a transmissão de dados pessoais das/os mesmas/os para o município.
- 3 -O pedido de estágio pode ainda ser apresentado pela/o interessada/o, desde que anexe a declaração do respetivo estabelecimento de ensino que ateste o interesse na formalização do estágio curricular em causa.
- 4 -O pedido de realização de estágio é remetido para a Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela, via correio eletrónico ([email protected]), ou para a morada Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39-A, 1.º andar, 2950-204 Palmela.
- 5 -A Divisão de Recursos Humanos é a unidade orgânica responsável pelo desenvolvimento dos procedimentos internos e a tramitação da documentação de suporte, com vista à formalização de processos de estágios, a qual deve assegurar a articulação com as unidades orgânicas intervenientes e respetivos dirigentes, garantindo o devido enquadramento.
- 6 -Os pedidos de estágio são apreciados pela/o dirigente da unidade orgânica, com afinidade de competências às respetivas áreas curriculares, passível de integrar estagiária/o, a quem compete a emissão de parecer, e caso se justifique, em articulação com a unidade orgânica responsável pela gestão dos equipamentos e sistemas informáticos necessários à realização de atividades em contexto real de trabalho, que exijam a utilização de recursos tecnológicos, salvaguardando a segurança do sistema de informação municipal.
- 7 -A autorização para a realização do estágio compete ao Vereador com competência na área de Recursos Humanos, precedida da auscultação da vereação com responsabilidades na área funcional proposta ao acolhimento da realização do estágio.
- 8 -Os estágios curriculares formalizam-se através da celebração de um protocolo de cooperação entre o município e a instituição de ensino.
- 9 -No protocolo de cooperação devem ser estabelecidas as condições legais sobre os tratamentos de dados pessoais, designadamente, condições sobre transmissão de dados pessoais.
Artigo 7.º — Formalização do pedido de estágio curricular
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024